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Oposição: o que fazer quando alguém contesta o seu pedido de marca

Oposição não é indeferimento. É um incidente com prazo, e a resposta bem construída resolve boa parte deles — mas o silêncio custa o pedido.

Atualizado em 25/08/2026

Você depositou, o pedido foi publicado, e alguém apresentou oposição. A primeira reação costuma ser achar que acabou. Não acabou.

O que é oposição

Depois do depósito, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e abre-se prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra a concessão.

Quem se opõe normalmente alega que o seu sinal colide com marca anterior dele, ou que o sinal não é registrável. É uma peça de parte interessada — não é decisão do INPI.

O que acontece depois

Apresentada a oposição, você é intimado para se manifestar. Essa manifestação é a sua defesa, e é onde o processo se decide na prática.

O INPI então examina o pedido considerando a oposição e a resposta, e decide pelo deferimento ou indeferimento.

O erro que custa o pedido: não responder

O silêncio não é neutro. Sem manifestação, o exame acontece com apenas uma versão dos fatos — a de quem se opôs.

Muita oposição é apresentada de forma preventiva, por titulares que monitoram a Revista e se opõem a tudo que se aproxima do sinal deles. Boa parte não se sustenta quando confrontada.

Como se constrói a resposta

Depende do fundamento alegado, mas os eixos costumam ser:

Distância entre os sinais — demonstrar que as marcas não se confundem na escrita, no som ou no sentido, considerando o conjunto e não pedaços isolados.

Distância entre as atividades — mostrar que os ramos não são afins e que não há risco de o consumidor confundir a origem.

Situação da anterioridade — verificar se a marca invocada está mesmo em vigor, se cobre a classe alegada, se não caducou por desuso.

Convivência — em alguns casos, o próprio mercado já demonstra que os sinais convivem sem confusão.

Se o pedido for indeferido

Cabe recurso administrativo, com prazo próprio, dirigido ao Presidente do INPI.

E, mesmo depois disso, existe a via judicial — que é conduzida por advogado e envolve outra lógica e outro custo.

Do outro lado: você também pode se opor

Se você já tem marca registrada, monitorar a Revista e se opor a pedidos que colidam com a sua é parte da manutenção do ativo.

Marca não é documento que se guarda na gaveta. É direito que se exerce — e quem não exerce vai vendo o próprio sinal ser cercado por marcas parecidas até perder distintividade.

O que conferir agora

  • Qual é exatamente o fundamento da oposição que você recebeu?
  • Qual o prazo que ela abriu, e quando ele vence?
  • A marca invocada contra você está em vigor e na mesma classe?
  • Você monitora pedidos de terceiros que possam colidir com a sua marca?

Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?

A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.

Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.

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