Você depositou, o pedido foi publicado, e alguém apresentou oposição. A primeira reação costuma ser achar que acabou. Não acabou.
O que é oposição
Depois do depósito, o pedido é publicado na Revista da Propriedade Industrial e abre-se prazo de 60 dias para que terceiros se manifestem contra a concessão.
Quem se opõe normalmente alega que o seu sinal colide com marca anterior dele, ou que o sinal não é registrável. É uma peça de parte interessada — não é decisão do INPI.
O que acontece depois
Apresentada a oposição, você é intimado para se manifestar. Essa manifestação é a sua defesa, e é onde o processo se decide na prática.
O INPI então examina o pedido considerando a oposição e a resposta, e decide pelo deferimento ou indeferimento.
O erro que custa o pedido: não responder
O silêncio não é neutro. Sem manifestação, o exame acontece com apenas uma versão dos fatos — a de quem se opôs.
Muita oposição é apresentada de forma preventiva, por titulares que monitoram a Revista e se opõem a tudo que se aproxima do sinal deles. Boa parte não se sustenta quando confrontada.
Como se constrói a resposta
Depende do fundamento alegado, mas os eixos costumam ser:
Distância entre os sinais — demonstrar que as marcas não se confundem na escrita, no som ou no sentido, considerando o conjunto e não pedaços isolados.
Distância entre as atividades — mostrar que os ramos não são afins e que não há risco de o consumidor confundir a origem.
Situação da anterioridade — verificar se a marca invocada está mesmo em vigor, se cobre a classe alegada, se não caducou por desuso.
Convivência — em alguns casos, o próprio mercado já demonstra que os sinais convivem sem confusão.
Se o pedido for indeferido
Cabe recurso administrativo, com prazo próprio, dirigido ao Presidente do INPI.
E, mesmo depois disso, existe a via judicial — que é conduzida por advogado e envolve outra lógica e outro custo.
Do outro lado: você também pode se opor
Se você já tem marca registrada, monitorar a Revista e se opor a pedidos que colidam com a sua é parte da manutenção do ativo.
Marca não é documento que se guarda na gaveta. É direito que se exerce — e quem não exerce vai vendo o próprio sinal ser cercado por marcas parecidas até perder distintividade.
O que conferir agora
- Qual é exatamente o fundamento da oposição que você recebeu?
- Qual o prazo que ela abriu, e quando ele vence?
- A marca invocada contra você está em vigor e na mesma classe?
- Você monitora pedidos de terceiros que possam colidir com a sua marca?
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.