O custo de registrar uma marca tem duas partes que costumam ser confundidas: a taxa oficial do INPI, que é do governo, e o honorário de quem conduz o processo, se você contratar alguém.
Este guia trata da primeira, que é a que tem valor de tabela.
A taxa do pedido
Desde o reajuste da Tabela de Retribuições, em vigor a partir de agosto de 2025, o pedido de registro de marca custa R$ 880 por classe, ou R$ 440 por classe para quem tem direito à redução de 50%.
E há uma mudança relevante em relação ao que valia antes: a concessão e os dez primeiros anos de vigência passaram a estar embutidos nessa taxa de entrada. Antigamente havia uma retribuição separada no momento da concessão.
Confira sempre a tabela vigente no site do INPI antes de pagar — ela é reajustada.
Quem tem direito à redução de 50%
A redução alcança, entre outros:
- MEI, microempresa e empresa de pequeno porte
- Pessoa física, desde que não seja sócia de empresa que atue no mesmo ramo do registro
- Cooperativas, instituições de ensino e pesquisa, entidades sem fins lucrativos e órgãos públicos
Esse último ponto sobre pessoa física derruba muita gente: não adianta depositar em nome próprio para pagar menos se você é sócio de uma empresa que atua naquele ramo.
E atenção: a redução precisa ser comprovada. Pedido com desconto indevido é exigido depois, e o processo trava.
Por classe, não por marca
Este é o ponto que mais muda a conta final. A taxa é por classe.
Se a sua empresa vende um produto e presta um serviço relacionado, pode precisar de duas classes — e aí são duas taxas. Um negócio que fabrica e também vende no varejo frequentemente precisa de mais de uma.
Por isso a definição da classe não é burocracia: é a decisão que define quanto você paga e o quanto você fica protegido.
O que mais pode entrar na conta
- Oposição de terceiro — se alguém se opuser, responder envolve trabalho técnico
- Recurso contra indeferimento
- Prorrogação ao fim dos dez anos, com retribuição própria
- Alterações de titular, endereço ou classe ao longo da vida do registro
Nada disso é obrigatório em todo processo. Mas ignorar que existem é subestimar o custo real de manter uma marca.
E o honorário?
Registrar marca não é atividade privativa de advogado: o próprio titular pode depositar, e a representação pode ser feita por procurador.
O que se paga a um profissional é o trabalho de busca de anterioridade, definição de classe, elaboração do pedido e acompanhamento — inclusive de prazos que, perdidos, arquivam o processo.
O erro que sai mais caro que a taxa
Depositar sem busca prévia.
Você paga, espera meses, e recebe indeferimento por colidência com marca que já existia. A taxa não volta. E, pior, nesse período você continuou investindo num nome que não tinha como ser seu.
A busca custa muito menos que o pedido — e frequentemente é ela que economiza o pedido inteiro.
O que conferir agora
- Sua empresa é MEI, ME ou EPP? Isso corta a taxa pela metade
- Se for depositar como pessoa física, você é sócio de empresa do mesmo ramo?
- Quantas classes a sua atividade realmente exige?
- Já foi feita a busca de anterioridade?
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.