Muita gente registra e acha que acabou. Não acabou: a marca no Brasil tem obrigação de uso, e quem não usa perde.
O que a lei diz
O art. 143 da LPI: caduca o registro se, decorridos cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos — ou ainda se a marca tiver sido usada com alteração que descaracterize o sinal registrado.
Dois pontos que passam batido:
- O prazo conta da concessão, não do depósito
- A caducidade não acontece sozinha. Alguém precisa pedir. O INPI não sai varrendo a base
Isso é ameaça ou é ferramenta?
As duas coisas, e depende de que lado você está.
Como titular, é obrigação: guarde prova de uso desde o primeiro dia. Nota fiscal com a marca, embalagem datada, material publicitário, contrato, print de loja com data. Na hora de responder um pedido de caducidade, o ônus da prova é seu — e "todo mundo sabe que a gente usa" não é prova.
Como quem foi bloqueado, é a saída menos conhecida do mercado. Seu nome esbarrou numa marca registrada há oito anos, de uma empresa que não existe mais na prática. Se ela não usa, o registro é atacável. E, removido o obstáculo, o seu caminho abre.
O caminho, na prática
- Confirmar a situação do registro na base e a data de concessão
- Verificar se já passaram os cinco anos
- Levantar indício de não uso — site fora do ar, CNPJ baixado, ausência de qualquer rastro comercial
- Protocolar o pedido de caducidade
- O titular é intimado e tem prazo para provar uso
Uso mínimo e simbólico, montado só para segurar o registro, é discutível. Uso real, ainda que pequeno, costuma sustentar.
Alteração que descaracteriza
O terceiro caso do art. 143 é o mais esquecido. A empresa registrou o nominativo, depois reposicionou, mudou o nome comercialmente e passou a usar outra coisa. Registro de um lado, uso do outro. Está exposto.
Rebranding, portanto, é evento de propriedade industrial, não só de marketing: mudou o sinal, deposita o novo — e decide conscientemente se mantém o antigo vivo.
O que isso muda na hora de escolher o nome
Quando a base devolve "existe marca registrada parecida", a resposta ainda não está completa. Falta saber se ela está viva de verdade. Registro em vigor mas abandonado é obstáculo formal, não obstáculo real — e a diferença entre os dois é a diferença entre trocar de nome e brigar pelo seu.
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.