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Caducidade: a marca registrada que ninguém usa pode cair

Registro concedido não é para sempre. Cinco anos sem uso e qualquer interessado pode pedir a caducidade — inclusive você, contra a marca que está bloqueando o seu nome.

← Todos os guiasAtualizado em 28/08/2026

Muita gente registra e acha que acabou. Não acabou: a marca no Brasil tem obrigação de uso, e quem não usa perde.

O que a lei diz

O art. 143 da LPI: caduca o registro se, decorridos cinco anos da concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil, ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos — ou ainda se a marca tiver sido usada com alteração que descaracterize o sinal registrado.

Dois pontos que passam batido:

  • O prazo conta da concessão, não do depósito
  • A caducidade não acontece sozinha. Alguém precisa pedir. O INPI não sai varrendo a base

Isso é ameaça ou é ferramenta?

As duas coisas, e depende de que lado você está.

Como titular, é obrigação: guarde prova de uso desde o primeiro dia. Nota fiscal com a marca, embalagem datada, material publicitário, contrato, print de loja com data. Na hora de responder um pedido de caducidade, o ônus da prova é seu — e "todo mundo sabe que a gente usa" não é prova.

Como quem foi bloqueado, é a saída menos conhecida do mercado. Seu nome esbarrou numa marca registrada há oito anos, de uma empresa que não existe mais na prática. Se ela não usa, o registro é atacável. E, removido o obstáculo, o seu caminho abre.

O caminho, na prática

  1. Confirmar a situação do registro na base e a data de concessão
  2. Verificar se já passaram os cinco anos
  3. Levantar indício de não uso — site fora do ar, CNPJ baixado, ausência de qualquer rastro comercial
  4. Protocolar o pedido de caducidade
  5. O titular é intimado e tem prazo para provar uso

Uso mínimo e simbólico, montado só para segurar o registro, é discutível. Uso real, ainda que pequeno, costuma sustentar.

Alteração que descaracteriza

O terceiro caso do art. 143 é o mais esquecido. A empresa registrou o nominativo, depois reposicionou, mudou o nome comercialmente e passou a usar outra coisa. Registro de um lado, uso do outro. Está exposto.

Rebranding, portanto, é evento de propriedade industrial, não só de marketing: mudou o sinal, deposita o novo — e decide conscientemente se mantém o antigo vivo.

O que isso muda na hora de escolher o nome

Quando a base devolve "existe marca registrada parecida", a resposta ainda não está completa. Falta saber se ela está viva de verdade. Registro em vigor mas abandonado é obstáculo formal, não obstáculo real — e a diferença entre os dois é a diferença entre trocar de nome e brigar pelo seu.

Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?

A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.

Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.