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Ceder e licenciar marca: como se transfere e como se aluga

Marca é bem que se vende, se aluga e entra em contrato social. Mas nada disso vale contra terceiro se não for averbado no INPI — e é aí que a maioria das operações se descobre frágil.

← Todos os guiasAtualizado em 28/08/2026

Marca registrada é ativo. Aparece no balanço, entra em avaliação de empresa, se dá em garantia, se herda. E existem duas formas de mover esse ativo: cedê-lo ou licenciá-lo.

Cessão: a marca troca de dono

Cessão é venda ou transferência definitiva. Sai do titular A, entra o titular B. Acontece em venda de empresa, saída de sócio, reorganização societária, sucessão.

Regra que derruba operação: a cessão precisa ser anotada no INPI para produzir efeito perante terceiros (art. 136 da LPI). Contrato assinado entre as partes vale entre as partes. Para o mundo — e para o próprio INPI — o titular continua sendo quem está na base.

Consequência prática: quem comprou e não averbou não pode agir como titular. Não notifica infrator com segurança, não peticiona como dono, e pode ver a marca caducar sem poder defendê-la.

Licenciamento: a marca é usada por outro

Licença é autorização de uso, com o titular seguindo titular. É o instrumento de franquia, de distribuição, de coprodução, de operação por terceiro.

O contrato de licença também se averba no INPI. A averbação é o que permite:

  • opor a licença a terceiros
  • remessa de royalties ao exterior e a dedutibilidade fiscal correspondente
  • comprovar uso da marca pelo licenciado, o que interessa contra caducidade

Esse último ponto é o mais subestimado. O uso feito pelo licenciado, sob controle do titular, aproveita ao titular. Franqueador que não usa diretamente, mas licencia, sustenta o registro pela rede — desde que o instrumento exista.

O que todo contrato precisa dizer

Cláusula Por que
Marcas e processos, por número "Todas as marcas do grupo" não identifica nada
Território e prazo Licença sem limite vira exclusividade eterna
Exclusividade, ou não Silêncio gera disputa
Controle de qualidade Sem ele, o titular perde o argumento de que a marca é sua
Sublicença: pode ou não Franquia sem isso quebra na segunda ponta
O que acontece no fim Quem retira fachada, embalagem, perfil, domínio

O erro mais caro do setor

Registrar a marca no CNPJ errado. O sócio deposita em nome próprio, ou em nome da holding, ou da empresa antiga que depois foi baixada. A operação cresce, a empresa que fatura não é a titular, e nada disso incomoda ninguém — até a hora da venda, da entrada de investidor ou da briga entre sócios. Aí a marca está fora da empresa que vale.

Isso se decide antes de depositar, e custa zero decidir certo. Corrigir depois é cessão, prazo, taxa e, quando há conflito, é processo.

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A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.

Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.