Saiu na RPI: pedido indeferido. Antes de qualquer coisa, duas informações mudam tudo o que vem depois — por qual motivo e em que dia foi publicado.
O prazo é de 60 dias e ele não avisa
Da publicação do indeferimento correm 60 dias para recurso (art. 212 da LPI). O prazo conta da publicação na Revista, não de quando você ficou sabendo. Perdido o prazo, o indeferimento se torna definitivo e o processo encerra — sobra redepositar do zero, perdendo a data de prioridade original.
Os motivos, e o que cada um pede
Anterioridade — existe marca parecida. É o motivo mais comum. Aqui o recurso só faz sentido se houver argumento real: classes que não se tocam na prática, público diferente, conjunto visual distinto, coexistência já tolerada em outros registros. Recorrer repetindo "minha marca é diferente" sem tese nenhuma é gastar prazo e taxa.
Falta de distintividade (art. 124, VI). O sinal descreve o próprio produto ou serviço. "Pão Quentinho" para padaria não é marca, é o que a padaria vende. Aqui o recurso costuma ser fraco, e o caminho melhor é outro nome ou o mesmo nome com elemento distintivo somado.
Impedimento absoluto — sinal enganoso, expressão de uso obrigatório, símbolo oficial. Recurso raramente vira.
Exigência não cumprida. Não é mérito, é procedimento. Costuma ser o caso mais recuperável.
Recorrer ou redepositar?
| Recurso | Novo depósito | |
|---|---|---|
| Mantém a data de prioridade | sim | não |
| Permite mudar o sinal | não | sim |
| Permite mudar a especificação | limitado | sim |
| Prazo | 60 dias | quando quiser |
Regra prática: se o problema é o argumento, recorra; se o problema é o sinal ou a especificação, redeposite. Recurso não conserta escolha errada de classe nem nome sem distintividade — ele só pede que o INPI reveja a leitura que fez.
E há o caminho misto, que é o mais subestimado: recorrer e depositar em paralelo. Mantém a chance de salvar a data antiga e abre uma segunda porta que não depende dela.
Antes de decidir, olhe a anterioridade citada
O indeferimento indica o processo que barrou. Vale conferir: essa marca está mesmo em vigor? Está em uso? Marca concedida há mais de cinco anos e sem uso comprovável está sujeita a caducidade — e um pedido de caducidade pode remover o obstáculo que derrubou o seu.
Isso não aparece na carta de indeferimento. Só aparece para quem vai à base olhar.
Quer saber se o seu processo tem alguma dessas falhas?
A análise é gratuita. Se não houver caminho, você fica sabendo antes de gastar um real.
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Marca no INPI — assessoria em propriedade industrial. Este guia é informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. Prazos e procedimentos variam conforme o estado e a fase do processo.